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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.361, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.L. nº 53.923, de 1963,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, 16 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Fernando Paulo Carrilho Milanez

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1963