Presidência
da República |
DECRETO No 52.205A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo. |
O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de Presidente
da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I,
da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº MJNI.
36.271-60,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão",
com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Brasília,
28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.11.1963