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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.205A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

          O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº MJNI. 36.271-60,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1963