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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.205A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

          O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº MJNI. 36.271-60,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1963