Presidência
da República |
DECRETO No 51.918B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
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O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item II da Constituição
Federal e atendendo ao que se consta do Processo M. J. N. I. 50.684 de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 5.5.1963