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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.918B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item II da Constituição Federal e atendendo ao que se consta do Processo M. J. N. I. 50.684 de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.5.1963