Presidência
da República |
DECRETO No 51.746, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.363, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961,
a "Fundação Instituto Feminino da Bahia", com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 1º.3.1963