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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.746, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Fundação Instituto feminino da Bahia" com sede em Salvador, Estado de Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.363, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Instituto Feminino da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 1º.3.1963