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Presidência
da República |
DECRETO No 50.750, DE 8 DE JUNHO DE 1961
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro do corrente ano, mediante as seguintes condições:
I - Suprimir no art. 3º o final: - "das operações de seguros contra acidentes de trabalho".
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 75º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 2.8.1961
Observação: O
Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U 02/08/1961,
pág. 7009 a 7011.