Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.750, DE 8 DE JUNHO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I - Suprimir no art. 3º o final: - "das operações de seguros contra acidentes de trabalho".

II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 75º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1961

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U 02/08/1961, pág. 7009 a 7011.