Presidência
da República |
DECRETO No 48.541, DE 19 DE JULHO 1960.
Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975 | Dá nova redação aos números 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 210. - As substituições são:
2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias de oficial general;
3. Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30 dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras licenças e de dispensa de serviço".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1960