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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.541, DE 19 DE JULHO 1960.

Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975

Dá nova redação aos números 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º Os ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:

    "Art. 210. - As substituições são:

    2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias de oficial general;

    3. Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30 dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras licenças e de dispensa de serviço".

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1960