Presidência
da República |
DECRETO No 47.613, DE 13 DE JANEIRO DE 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Renato Estrela Bastos, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960