Presidência
da República |
DECRETO No 46.906, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Costura e
Lactário Pró-Infância, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade
Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959.