Presidência
da República |
DECRETO No 46.906, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959.