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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020    (Vigência)

Texto de impressão

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955:

“Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958