Presidência
da República |
DECRETO No 44.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 38.412, de
26 de dezembro de 1955:
“Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa”.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de
novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge Leite
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.12.1958