DECRETO Nº 38.412, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.
Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, que funcionará como depósito primário de estoque, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Intendência e sob o contrôle de estoque do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 2º O Depósito de Subsistência do Rio de
Janeiro incumbir-se-á do recebimento, perícia, armazenagem, transformação e
distribuição de gêneros em geral: pão e carne aos navios e estabelecimentos do
Rio de Janeiro, bem como a outras unidades cujo abastecimento lhe venha a ser
atribuído.
§ 1º - O Depósito de Subsistência do Rio de
Janeiro será inicialmente constituído pelo acervo dos órgãos abaixo indicados,
que para êle serão imediatamente transferidos e enquadrados na sua organização:
a) Armazem de mantimentos;
b) Torrefação do Café; e
c) Panifício Central.
§ 2º - Além dêsses órgãos, serão
obrigatoriamente incorporados ao Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro
quaisquer outros que se façam necessários e se relacionem com o abastecimento de
subsistências às unidades da MB.
Art. 2º.
O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro tem como finalidade
armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações
Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
(Redação dada pelo Decreto nº 82.117, de
1978)
(Revogado pelo Decreto nº
90.372, de 1983)
Parágrafo único
-
Quando determinado,
o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro poderá obter e
transformar material de sua linha de fornecimento.
(Incluído pelo Decreto nº 82.117, de
1978)
(Revogado pelo Decreto nº 90.372, de 1983)
Art. 3º O Diretor do Depósito de
Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão de Fragata (IM), e o
Vice-Diretor, um Capitão de Corveta (IM), ambos da ativa.
Art. 3º O Encarregado do
Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o
Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa.
(Redação dada pelo Decreto nº 44.902, de 1958)
Art. 3º. O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 82.117, de 1978)
Art. 4º Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o Diretor-Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministério da Marinha o respectivo projeto de Regimento Interno.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1955.
Não remover