Presidência
da República |
DECRETO No 44.850, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.
Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas pelos militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. São acrescentadas à relação de funções consideradas de caráter permanente no exterior de que tratam os arts. 1ºs. dos Decretos ns. 35.911, de 27 de julho de 1954 e 43.325, de 10 de março de 1958, as funções exercidas por militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
Parágrafo único. Aos militares que se encontram no exterior, em exercício na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, ficam assegurados os benefícios dêste Decreto a partir da data em que passaram a receber pela Delegacia do Tesouro Brasileiro, em New York.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paco Mattoso Maia
Henrique Lott
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958
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