Presidência
da República |
DECRETO No 43.839, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Altera a redação do art. 9º do Decreto nº 26.493, de 19 de março de 1949, que reorganiza o Curso de Jornalismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 107.521-57, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º. O art. 9º do Decreto número 26.493, de 19 de março de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O ensino de jornalismo, que poderá ser ministrado em instituto autônomo, integralmente de Universidade, ou em curso de Faculdade de Filosofia, obedecerá, no primeiro caso, a regimento próprio e, no segundo, ao regimento de Faculdade de que depender”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958