Presidência
da República |
DECRETO No 36.571, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Vide Decreto nº 74.756, de 1974 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I da Constituição atendendo ao que requereu a Mossoró Radio Sociedade Limitada
com sede na cidade de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o
dispostos no art. 5º XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada, nos
têrmos do art. 11, do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do
Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte, uma estação radiodifusora de ondas médias,
destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único O contrato decorrente desta concessão
obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no DIÁRIO
Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência
e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954