Presidência
da República |
DECRETO No 32.650, DE 30 DE ABRIL DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a
pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de propriedade de The São
Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd., encravados no imóvel Sitio Capistrano,
no distrito de Biritiba - Mirim município de Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo, numa área de duzentos e trinta e nove hectares e trinta e sete ares (239
37 ha.), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e oitocentos e
vinte e cinco metros (1.825 m.), no rumo verdadeiro de cinquenta e sete graus
nordeste - (57° NE) do marco do quilometro oitenta (Km 80), da rodovia Mogi das
Cruzes - Casa Grande e os lados divergentes do vértice considerado tem: mil
novecentos e quinze metros (1.915 m.), três graus e trinta minutos nordeste (3°
30' NE); dois mil e trezentos metros (2.300 m.), vinte e nove graus e trinta
minutos noroeste (29° 30' NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, será uma via
autentica deste Decreto pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$
2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132° da Independência e 65° da República.1/02
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1953