Presidência
da República |
DECRETO No 32.650, DE 30 DE ABRIL DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila,
caulim e associados em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway, Light
and Power Co. Ltd., encravados no imóvel Sitio Capistrano, no distrito de
Biritiba - Mirim município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de
duzentos e trinta e nove hectares e trinta e sete ares (239 37 ha.), delimitada
por um triângulo que tem um vértice a mil e oitocentos e vinte e cinco metros
(1.825 m.), no rumo verdadeiro de cinquenta e sete graus nordeste - (57° NE) do
marco do quilometro oitenta (Km 80), da rodovia Mogi das Cruzes - Casa Grande e
os lados divergentes do vértice considerado tem: mil novecentos e quinze metros
(1.915 m.), três graus e trinta minutos nordeste (3° 30' NE); dois mil e
trezentos metros (2.300 m.), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29°
30' NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, será uma via autentica deste
Decreto pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132° da Independência e 65° da República.1/02
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1953