Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27.394, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    Declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Casa do Viajante Comercial do Brasil, sediada em Varginha, Estado de Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1949