Presidência
da República |
DECRETO Nº 27.394, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Casa do Viajante Comercial do Brasil, sediada em Varginha, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1949