Presidência
da República |
DECRETO No 24.385, DE 12 DE JUNHO DE 1934.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
usando da atribuição conferida no art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e
Considerando
que, por acôrdo ontre o Govêrno Brasileiro e a Sociedade das Nações e mediante a
cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle, foi constituído nesta capital,
sob a forma de fundação autônoma com personalidade de direito civil, um Centro
Internacional de Leprologia destinado a investigações científicas sôbre a lepra
e a orientação superior do problema da luta contra essa doença; e, de outro
lado,
Atendendo
a que, no mesmo acôrdo, foi prevista a concessão de imunidade e privilégio
diplomáticos ao pessoal e ao serviço do aludido centro.
Decreta:
Art.
1º Fica reconhecido como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de
personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia fundado
nesta capital, por acôrdo entre o govêrno brasileiro e a Sociedade das Nações e
com a cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle.
§
1º O aludido acôrdo terá a duração de cinco anos, podendo ser prorrogado, se
assim convier, mediante prévio ajuste entre as partes interessadas.
§
2° Para efeitos da execução do disposto nêste artigo, O Estatuto Orgânico do
Centro, que a êste acompanha, deverá ser inscrito no registro público
respectivo.
Art.
2º O centro gosará de imunidades e privilégios diplomáticos, que serão
oportunamente estabelecidos, mediante entendimento entre o respectivo Conselho
de Administração e o Ministério das Relações Exteriores.
Art.
3º Para atender ás despesas decorrentes da execução do acôrdo de que trata êste
decreto, a partir do próximo exercício financeiro, deverá ser incluída no
orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública, a importância em papel
equivalente a cinquenta mil francos suissos.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 12 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington Pires
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.