Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.418 DE 31 DE JANEIRO DE 1933.
Altera o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932 |
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo unico. A taxa de que trata o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, destinada aos exames de habilitação para o exercicio da profissão de dentistas praticos, será de 500$, sendo 200$ por ocasião da inscrição e 300$ no ato do exame, reservando-se a metade dessa ultima importancia para os examinadores das respectivas provas e a outra metade para as despesas de material e certificado de licença para o desempenho da profissão de dentista pratico, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Washington Ferreira Pires
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.