Presidência
da República |
DECRETO No 21.741, DE 18 DE AGOSTO DE 1946.
Suspende, provisoriamente, a execução do art. 22, § 1º do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, relativo à transferência para a reserva de primeira classe, por limite da idade, na condição que se estabelece. |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica suspensa, provisoriamente, a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712 de 25 de abril de 1929 referente à transferência, por limite da idade, para a reserva de primeira classe, dos oficiais do Exército que se acham prestando serviço ao poder constituído no teatro das operações; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932