Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.689 DE 1º DE AGOSTO DE 1932.
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O Chefe do Governo Provisório da República dos
Estrados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Fica
prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para
entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo
decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da
Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.