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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 120, DE 11 DE ABRIL DE 1935

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Acrescenta ao art. 4º do Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira um paragrapho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56, n.º 1, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira, aprovado pelo decreto n.º 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, em seu art. 4º, fica acrescido do seguinte paragrapho único:

"Art. 4º ........................................................................................................................................

Paragrapho único. Quando o diretor do Serviço Telegraphico do Exercito for substituído eventualmente pôr um oficial, cuja antiguidade ou patente for inferior á do diretor do Centro de instrução de Transmissões, a presidência da Confederação Colômbophila Brasileira será exercida. pôr este. cabendo aquele a vice-presidência militar."

Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 11 de abril de 1935 114º da Independencia e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1935