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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 120, DE 11 DE ABRIL DE 1935

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Acrescenta ao art. 4º do Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira um paragrapho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56, n.º 1, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira, aprovado pelo decreto n.º 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, em seu art. 4º, fica acrescido do seguinte paragrapho único:

"Art. 4º ........................................................................................................................................

Paragrapho único. Quando o diretor do Serviço Telegraphico do Exercito for substituído eventualmente pôr um oficial, cuja antiguidade ou patente for inferior á do diretor do Centro de instrução de Transmissões, a presidência da Confederação Colômbophila Brasileira será exercida. pôr este. cabendo aquele a vice-presidência militar."

Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 11 de abril de 1935 114º da Independencia e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1935