Presidência
da República |
DECRETO Nº 194, DE 31 DE JANEIRO DE 1890.
Crêa mais um Banco de emissão sobre apolices e fixa a importancia total della nos Estados Unidos do Brazil. |
O
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da
Nação, decreta:
Art. 1º Para a emissão sobre apolices o Estado de S. Paulo constituirá com o de Goyaz uma região com o seu Banco.
Art. 2º E' fixada em duzentos mil contos de réis a emissão total sobre
apolices pelos quatro Bancos emissores, tocando cem mil contos á região do
centro e cem mil contos ás outras.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do governo Provisorio, 31 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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