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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 194, DE 31 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Crêa mais um Banco de emissão sobre apolices e fixa a importancia total della nos Estados Unidos do Brazil.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Art. 1º Para a emissão sobre apolices o Estado de S. Paulo constituirá com o de Goyaz uma região com o seu Banco.

     Art. 2º E' fixada em duzentos mil contos de réis a emissão total sobre apolices pelos quatro Bancos emissores, tocando cem mil contos á região do centro e cem mil contos ás outras.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Sala das sessões do governo Provisorio, 31 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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