Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.096, DE 3 DE JULHO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

........................................................................................

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;

XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

.................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023, na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024

*