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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 2º  ......................................................................................................

...................................................................................................................

II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;

...................................................................................................................

IV - o Ministro de Estado da Fazenda;

V - o Ministro de Estado dos Transportes;

VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

X - o Ministro de Estado das Cidades;

XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e       (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)

XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.     (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

II - o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

III - o Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019;

IV - o Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019; e

V - o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2023 - Edição extra

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