Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência | Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) dois CCE 1.10; e
b) três FCE 1.10; e
III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
a) três RMP 0003 (C);
b) quatro RMP 0004 (D); e
c) uma RMP 0005 (E).
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
IV - Assessoria Especial Diplomática;
V - Assessoria Especial de Comunicação; e
VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.” (NR)
“Art. 2º .....................................................................................................
...................................................................................................................
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;
III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;
V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;
VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)
“Art. 4º ......................................................................................................
....................................................................................................................
III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete:
....................................................................................................................
III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;
....................................................................................................................
VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)
“Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)
“Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;
V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)
“Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 2023:
a) o inciso VII do caput do art. 1º;
b) o inciso IV do caput do art. 4º;
c) os incisos IV a VI do caput do art. 6º; e
d) o art. 8º;
II - o Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023; e
III - do Decreto nº 11.522, de 10 de maio de 2023:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.
Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES
a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA VPR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
TOTAL |
5 |
8,05 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A VPR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
FCE 1.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
TOTAL |
5 |
8,05 |
c) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA VPR PARA A SA/CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
RMP 0003 (C) |
0,49 |
3 |
1,47 |
RMP 0004 (D) |
0,44 |
4 |
1,76 |
RMP 0005 (E) |
0,40 |
1 |
0,40 |
TOTAL |
8 |
3,63 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
“a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
(Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023)
Vigência
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE/ RMP/RGA/RMA |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.17 |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
|
|
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.18 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
RMP 0001 (A) |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Militar |
RMP 0002 (B) |
|
1 |
Assistente |
RGA/RMA-0004 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
RMP 0001 (A) |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assistente Militar |
RMP 0004 (D) |
|
11 |
Supervisor |
RGA/RMA- 0005 |
|
15 |
Assistente |
RGA/RMA- 0004 |
|
4 |
Secretário |
RGA/RMA- 0003 |
|
19 |
Especialista |
RGA/RMA- 0002 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
(Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023)
Vigência
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
CCE 1.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
CCE 1.10 |
2,12 |
- |
- |
2 |
4,24 |
CCE 2.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 2.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
CCE 2.13 |
3,84 |
5 |
19,20 |
5 |
19,20 |
CCE 2.10 |
2,12 |
5 |
10,60 |
3 |
6,36 |
SUBTOTAL 2 |
19 |
73,99 |
19 |
73,99 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE 1.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
3 |
6,90 |
FCE 1.10 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
FCE 2.13 |
2,30 |
7 |
16,10 |
7 |
16,10 |
FCE 2.10 |
1,27 |
7 |
8,89 |
4 |
5,08 |
FCE 2.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
1 |
0,83 |
SUBTOTAL 3 |
20 |
38,78 |
20 |
38,78 |
|
TOTAL |
40 |
119,18 |
40 |
119,18 |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
ESTRUTURA VPR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
RMP 0001 (A) |
0,59 |
3 |
1,77 |
RMP 0002 (B) |
0,54 |
2 |
1,08 |
RMP 0004 (D) |
0,44 |
1 |
0,44 |
TOTAL |
6 |
3,29 |
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
ESTRUTURA VPR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
RGA/RMA 0005 |
0,43 |
11 |
4,73 |
RGA/RMA 0004 |
0,38 |
16 |
6,08 |
RGA/RMA 0003 |
0,34 |
4 |
1,36 |
RGA/RMA 0002 |
0,29 |
19 |
5,51 |
TOTAL |
50 |
17,68 |
” (NR)
*