Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
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Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.386, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

 (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023)    Vigência

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Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - Assessoria Especial de Comunicação; 

.................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  À Assessoria Especial de Comunicação compete:

.................................................................................................” (NR)

Art. 10.  Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. 

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)           (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/

RMP/RGA

 

Assessor Especial 

CCE 2.17 

 

Assessor Especial 

CCE 2.15 

 

Assessor 

CCE 2.13 

 

  

  

  

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

Chefe de Gabinete 

CCE 1.18 

 

Assessor Especial 

CCE 2.15 

 

Assessor Especial 

FCE 2.15 

 

Assessor 

CCE 2.13 

 

Assessor 

FCE 2.13 

 

Assessor Técnico 

FCE 2.10 

   

  

  

Assessoria

Chefe de Assessoria 

RMP 0001 (A) 

Coordenação

Coordenador 

RMP 0001 (A) 

 

Assessor Militar 

RMP 0002 (B) 

 

Assistente Militar 

RMP 0004 (D) 

 

Assistente Técnico Militar 

RMP 0005 (E) 

   

  

  

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Diretor 

FCE 1.15 

Coordenação-Geral

Coordenador-Geral 

CCE 1.13 

Coordenação-Geral

Coordenador-Geral 

FCE 1.13 

 

Assessor Técnico 

FCE 2.10 

 

11 

Supervisor 

RGA 5 

 

16 

Assistente 

RGA 4 

 

Secretário 

RGA 3 

 

19 

Especialista 

RGA 2 

   

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

Diretor 

CCE 1.15 

 

Assessor 

FCE 2.13 

   

  

  

DIRETORIA DIPLOMÁTICA

Diretor 

FCE 1.15 

 

Assessor 

FCE 2.13 

   

  

  

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

Chefe de Assessoria Especial 

CCE 1.15 

   

  

  

DIRETORIA PARLAMENTAR

Diretor 

CCE 1.15 

 

Assessor 

CCE 2.13 

   

  

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

Chefe da Ajudância de Ordens 

RMP 0003 (C) 

 

 

Assessor Técnico Militar 

RMP 0003 (C) 

..................................................................................................” (NR

*