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Presidência da República |
Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - Assessoria Especial de Comunicação;
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:
.................................................................................................” (NR)
“Art. 10. Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui
Costa dos Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
“a) ...............................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE/ RMP/RGA |
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.17 |
|
3 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
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GABINETE DO VICE-PRESIDENTE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.18 |
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
5 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
4 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
||
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
RMP 0001 (A) |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
RMP 0001 (A) |
2 |
Assessor Militar |
RMP 0002 (B) |
|
5 |
Assistente Militar |
RMP 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
RMP 0005 (E) |
|
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|
||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
5 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
11 |
Supervisor |
RGA 5 |
|
16 |
Assistente |
RGA 4 |
|
4 |
Secretário |
RGA 3 |
|
19 |
Especialista |
RGA 2 |
|
|
|
||
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
||
DIRETORIA DIPLOMÁTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
|
||
DIRETORIA PARLAMENTAR |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
||
AJUDÂNCIA DE ORDENS |
1 |
Chefe da Ajudância de Ordens |
RMP 0003 (C)
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
RMP 0003 (C) |
..................................................................................................” (NR
*