Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.832, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

 

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea “a” e XIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

Art. 2º  O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020)

“..................................................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

1.325

1.404

1.976

2.785

1.453

752

9.695

Serviço de Intendência

164

226

247

419

232

94

1.382

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

99

92

210

464

439

-

1.304

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

19

29

90

127

49

-

314

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

16

29

65

66

26

-

202

Quadro de Engenheiros Militares

91

155

200

302

273

-

1.021

Quadro Complementar de Oficiais

48

229

434

459

284

-

1.454

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

2.096

2.094

1.268

5.458

SOMA

1.763

2.172

3.234

6.738

4.867

2.123

20.897

...................................................................................................................” (NR)

 *