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Presidência da República |
Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea “a” e XIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021
(Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020)
“..................................................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
INTENDENTE |
MÉDICO |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
GENERAL DE EXÉRCITO |
15 |
- |
- |
- |
15 |
GENERAL DE DIVISÃO |
39 |
4 |
1 |
4 |
48 |
GENERAL DE BRIGADA |
70 |
6 |
4 |
6 |
86 |
SOMA |
124 |
10 |
5 |
10 |
149 |
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS |
POSTOS |
SOMA |
|||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
SEGUNDO-TENENTE |
||
Armas e Quadro de Material Bélico |
1.325 |
1.404 |
1.976 |
2.785 |
1.453 |
752 |
9.695 |
Serviço de Intendência |
164 |
226 |
247 |
419 |
232 |
94 |
1.382 |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
99 |
92 |
210 |
464 |
439 |
- |
1.304 |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
19 |
29 |
90 |
127 |
49 |
- |
314 |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
16 |
29 |
65 |
66 |
26 |
- |
202 |
Quadro de Engenheiros Militares |
91 |
155 |
200 |
302 |
273 |
- |
1.021 |
Quadro Complementar de Oficiais |
48 |
229 |
434 |
459 |
284 |
- |
1.454 |
Quadro de Capelães Militares |
1 |
8 |
12 |
20 |
17 |
9 |
67 |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
2.096 |
2.094 |
1.268 |
5.458 |
SOMA |
1.763 |
2.172 |
3.234 |
6.738 |
4.867 |
2.123 |
20.897 |
...................................................................................................................” (NR)
*