Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
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DECRETO Nº 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 2021      Vigência

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Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 

DECRETA: 

Art. 1º  O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020; e

II - o Decreto nº 10.361, de 21 de maio de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020 

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2021

                I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

69

6

4

6

85

SOMA

123

10

5

10

148

                  I - OFICIAIS-GENERAIS            (Redação dada pelo Decreto nº 10.832, de 2021)

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

                II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.326

1.405

1.976

2.785

1.453

752

9.697

Serviço de Intendência

164

226

247

419

232

94

1.382

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

99

92

210

464

439

-

1.304

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

19

29

90

127

49

-

314

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

16

29

65

66

26

-

202

Quadro de Engenheiros Militares

91

155

200

302

273

-

1.021

Quadro Complementar de Oficiais

48

229

434

459

284

-

1.454

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

2.096

2.094

1.268

5.458

SOMA

 

1.764

2.173

3.234

6.738

4.867

2.123

20.899

                             II - OFICIAIS DE CARREIRA        (Redação dada pelo Decreto nº 10.832, de 2021)

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

1.325

1.404

1.976

2.785

1.453

752

9.695

Serviço de Intendência

164

226

247

419

232

94

1.382

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

99

92

210

464

439

-

1.304

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

19

29

90

127

49

-

314

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

16

29

65

66

26

-

202

Quadro de Engenheiros Militares

91

155

200

302

273

-

1.021

Quadro Complementar de Oficiais

48

229

434

459

284

-

1.454

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

2.096

2.094

1.268

5.458

SOMA

1.763

2.172

3.234

6.738

4.867

2.123

20.897

                III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.350

SOMA

10.350

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

7.289

-

-

7.289

PRIMEIRO SARGENTO

6.626

-

-

6.626

SEGUNDO SARGENTO

8.156

3.128

-

11.284

TERCEIRO SARGENTO

8.607

70

14.300

22.977

SOMA

30.678

3.198

14.300

48.176

                V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO

28.000

SOLDADO

108.828

SOMA

136.828

                VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

148

OFICIAIS

DE CARREIRA

20.899

TEMPORÁRIOS

10.350

SOMA PARCIAL

31.249

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

30.678

DO QUADRO ESPECIAL

3.198

TEMPORÁRIOS

14.300

SOMA PARCIAL

48.176

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.000

SOLDADOS

108.828

SOMA PARCIAL

136.828

TOTAL GERAL

216.401

*