|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 11.073, de 2022 | Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.2021
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
|
Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) |
31 |
24 |
25 |
Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) |
11 |
8 |
7 |
Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) |
8 |
8 |
7 |
Corpo de Engenheiros da Marinha |
7 |
4 |
5 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) |
7 |
7 |
8 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) |
3 |
7 |
4 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) |
9 |
4 |
6 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) |
13 |
15 |
16 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) |
0 |
0 |
0 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) |
0 |
0 |
2 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) |
0 |
0 |
2 |
*