Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.685, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 11.073, de 2022 Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada

(Quadro de Oficiais da Armada)

31

24

25

Corpo de Fuzileiros Navais

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

11

8

7

Corpo de Intendentes da Marinha

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

8

8

7

Corpo de Engenheiros da Marinha

7

4

5

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Médicos)

7

7

8

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

3

7

4

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Apoio à Saúde)

9

4

6

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Técnico)

13

15

16

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar da Armada)

0

0

2

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

0

0

2

*