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Presidência da República
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LEI Nº 13.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00 (cinquenta e seis milhões quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198o da
Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FFUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
56.542.840 |
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Projetos |
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18 541 |
2040 14RL |
Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais |
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56.542.840 |
18 541 |
2040 14RL 1618 |
Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Município de Cupira - PE |
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46.579.657 |
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F |
4 |
7 |
30 |
0 |
188 |
46.579.657 |
18 541 |
2040 14RL 6500 |
Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado de Pernambuco (Implantação do Sistema Integrado da Barragem de Gatos - No Estado de Pernambuco) |
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9.963.183 |
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Projeto apoiado (unidade): 1 |
F |
4 |
7 |
30 |
0 |
188 |
9.963.183 |
TOTAL – FISCAL |
56.542.840 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
56.542.840 |
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ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta |
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ANEXO II |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FFUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2084 |
Recursos Hídricos |
56.542.840 |
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Projetos |
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18 544 |
2084 109H |
Construção de Barragens |
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56.542.840 |
18 544 |
2084 109H 1618 |
Construção de Barragens - No Município de Cupira - PE |
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28.271.420 |
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F |
4 |
7 |
30 |
0 |
188 |
28.271.420 |
18 544 |
2084 109H 7032 |
Construção de Barragens - Implantação do Sistema Integrado da Barragem de Gatos - No Estado de Pernambuco |
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28.271.420 |
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F |
4 |
7 |
30 |
0 |
188 |
28.271.420 |
TOTAL – FISCAL |
56.542.840 |
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TOTAL - GERAL |
56.542.840 |