|
Presidência da República
|
LEI Nº 13.899, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
|
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019 - Edição extra-B
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|
||||||||
Crédito Especial |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
230.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 00RC |
Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte |
|
|
|
|
|
|
230.000.000 |
28 845 |
0903 00RC 0001 |
Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte - Nacional |
|
|
|
|
|
|
230.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
230.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
230.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
230.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
|||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta |
|
||||||||
Crédito Especial |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2109 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação |
230.000.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
12 122 |
2109 20TP |
Ativos Civis da União |
|
|
|
|
|
|
230.000.000 |
12 122 |
2109 20TP 0001 |
Ativos Civis da União - Nacional |
|
|
|
|
|
|
230.000.000 |
|
|
|
F |
1 |
1 |
90 |
8 |
100 |
230.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
230.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
230.000.000 |