|
Presidência da República
|
Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) três DAS 102.5;
f) dois DAS 102.4; e
g) um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5; e
c) quatro DAS 101.4.
Art. 3º Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 13.701, de 6 de agosto de 2018.
Art. 4º O Anexo II passa a vigorar, a partir de 1º de
outubro de 2019, na forma do Anexo V a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
Art. 5º Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.
Art. 6º O Anexo V passa a vigorar, a partir de 1º janeiro de 2020, na forma do Anexo VII a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência
Art. 7º Ficam remanejados, em 1º de janeiro de 2020, na forma do Anexo VIII, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, três DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência
Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 9º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 31 de março de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado
do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020,
quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão
remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus
ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.192, de 2019)
Vigência
Art. 10. O
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas
atividades até 1º de dezembro de 2021, quando os cargos em comissão alocados
em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
(Redação dada pelo Decreto nº
10.547, de 2020)
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 10.875, de 2021
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado
do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23 de dezembro de 2022,
quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão
remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus
ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
(Redação dada pelo Decreto nº
11.157, de 2022)
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30 de junho de 2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.305, de 2022)
Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Art. 11.
O
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a
estrutura da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
I - o Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018; e
II - o Decreto nº 9.773, de 30 de abril de 2019.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2019.
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:
I - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
II - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem
em sua estrutura organizacional, como órgão específico singular, a Diretoria
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 3º À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
compete:
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de
Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade
Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo e, no
âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
II - orientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários
destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção
federal;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
III - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da
programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal no
Estado do Rio de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
V - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
VI - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de
matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio
de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
VII - coordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de
Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
VIII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de
Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
IX - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos
recursos destinados à intervenção federal;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
X - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de
aquisição de bens e serviços;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
XI - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, de
protocolo, de arquivo, de acervo, de gestão e de guarda de documentos;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
XII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das
operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal no
Estado do Rio de Janeiro;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
XIII - planejar, coordenar e executar a celebração de convênios e
transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada,
celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a
execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de
recursos ou a descentralização de créditos;
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
XIV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os
pedidos de cessão de policiais militares e de bombeiros militares para o
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
XV - coordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão
de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de
Janeiro.
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade exercerá a função de órgão setorial dos sistemas a que se
refere o inciso I do caput.
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal, ao Diretor e aos
demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que
integrem as suas respectivas áreas.
Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. (Redação dada pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Art. 4º Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Para fins de aplicação do disposto no
inciso I do caput do
art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza
militar os cargos constantes dos Anexos II,
Art. 6º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 1º Aos servidores e aos militares cedidos na forma prevista no caput são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de cessão, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O desempenho de cargo no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
ANEXO II
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
DAS 101.6 |
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão de Material |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
TOTAL |
17 |
73,86 |
6 |
26,67 |
(Redação dada pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
CCE |
|
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
- |
- |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
CCE 1.15 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
TOTAL |
5 |
22,83 |
3 |
11,00 |
(Redação dada pelo Decreto nº
11.157, de 2022)
(Revogado pelo
Decreto nº 11.570, de 2023)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
CCE |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
TOTAL |
3 |
11,00 |
2 |
8,88 |
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME (a) |
DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
TOTAL |
17 |
73,86 |
6 |
26,67 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
-11 |
-47,19 |
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
CARGOS EXTINTOS |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
DAS 5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
DAS 4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
DAS 3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
TOTAL |
18 |
80,27 |
ANEXO V
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
DAS 101.6 |
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão de Material |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
3 |
11,52 |
TOTAL |
6 |
26,67 |
5 |
22,83 |
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.192, de 2019)
Vigência
(Revogado pelo Decreto nº
10.875, de 2021)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
2 |
7,68 |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
TOTAL |
5 |
22,83 |
5 |
22,83 |
REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO EM 1º DE OUTUBRO DE 2019
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
TOTAL |
1 |
3,84 |
ANEXO VII
(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
DAS 101.6 |
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
- |
- |
TOTAL |
5 |
22,83 |
2 |
11,31 |
ANEXO VIII
(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019)
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO EM 1º DE JANEIRO DE 2020
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
TOTAL |
3 |
11,52 |
*