Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.

Art. 2º  O Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 4º  O Decreto nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:    (Revogado pelo Decreto nº 10.547, de 2020)

Art. 10.  O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:

I - os art. 6º e art. 7º; e

II - os Anexos VII e VIII.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.4

3,84

-

-

1

3,84

TOTAL

1

3,84

1

3,84

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

0

0,00

 ANEXO II

(Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019) 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

 

1

Chefe do Gabinete de Intervenção Federal

DAS 101.6

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Diretor

DAS 101.5

       

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

1

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

3

11,52

2

7,68

DAS 102.4

3,84

-

-

1

3,84

TOTAL

5

22,83

5

22,83

 *