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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.
Art. 2º O
Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de
2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na
Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de
Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4º O Decreto nº
9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
(Revogado pelo Decreto nº
10.547, de 2020)
“Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:
II - os
Anexos VII e VIII.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 27
de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra
REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/ME (a) |
DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
TOTAL |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
0 |
0,00 |
(Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
2 |
7,68 |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
TOTAL |
5 |
22,83 |
5 |
22,83 |
*