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Presidência da República
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Extingue a concessão outorgada à Fundação Cristiano Varella para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.042475/2017-41 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
DECRETA :
Art. 1º Fica extinta, por exaurimento dos efeitos e a pedido da concessionária, a concessão outorgada pelo Decreto de 6 de setembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, Seção 1, página 20, e ratificado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 134, de 19 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2002, Seção 1, página 2, à Fundação Cristiano Varella, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.315/0001-03, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e da consignação do canal digital correspondente, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018
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