DECRETO Nº 9.231, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 3º .....................................................................

I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;

b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;

d) Ministério dos Direitos Humanos;

..................................................................................

g) Ministério do Desenvolvimento Social;

..................................................................................

i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

j) Ministério da Fazenda;

k) Ministério do Trabalho;

l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;

..................................................................................

II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:

.................................................................................

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;

.................................................................................

f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;

.................................................................................

§ 1º Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

.......................................................................” (NR)

Art. 4º A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;

II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;

................................................................................

IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

.......................................................................” (NR)

Art. 8º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.” (NR)

Art. 9º A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República os projetos referentes aos acordos de cooperação técnica firmados pela extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.009, de 2013 :

I - as alíneas “c” e “e” do inciso I do caput do art. 3º ; e

II - o art. 10.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

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