LEI Nº 12.498, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina Viaduto Inspetor Vitorino o viaduto construído no km 637 da BR-104, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto construído no km 637 da BR-104, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, passa a ser denominado Viaduto Inspetor Vitorino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMMER
José Eduardo Cardozo
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011 e retificado em 22.9.2011