DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pelo Ministério da Defesa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011