Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53770.000083/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 9 de maio de 2001, a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. pelo Decreto no 98.330, de 24 de outubro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 58, de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010