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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010.
Acresce
parágrafo único ao art. 48 do Decreto n |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de
dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12
de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010
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