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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.979, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 9.858, de 2019) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o .................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério dos Transportes;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério da Integração Nacional;
XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; e
XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.756, de 2 de fevereiro de 2009.
Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009
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