Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Altera a subordinação da 4a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4a Região Militar/4a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e do disposto no art. 6o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, 

DECRETA: 

Art. 1o  A 4a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985, tem sua subordinação alterada da 4a Região Militar/4a Divisão de Exército para a 1a Divisão de Exército. 

Parágrafo único.  A 4a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. 

Art. 2o  Fica transformada a 4a Região Militar/4a Divisão de Exército de que trata o Decreto no 1.740, de 8 de dezembro de 1995, em 4a Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste. 

Art. 3o  O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1o e 2o

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o  Revoga-se o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009